quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

ANOTAÇÃO DA CRP: ARTIGO 288.º.

Autor: Uadi Lammêgo Bulos

Título do texto:

Título da obra: Curso de Direito Constitucional

Ano: 2014

Pág. 420


Em suma, qualquer proposta de emenda tendente a excluir os limites materiais (…) afigura-se inconstitucional, porquanto as cláusulas pétreas são imprescindíveis e insuperáveis.
Imprescindíveis porque simplificar as normas que estatuem limites, outrora depositados pela própria manifestação constituinte originária, é usurpar o caráter fundacional do poder criador da constituição.

Insuperáveis porque alterar as condições estabelecidas por um poder inicial, autônomo e incondicionado, a fim de reformar limites explícitos à atividade derivada, é promover uma fraude à constituição (a verfassungsbeseitigung, dos alemães).

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