Autor: Uadi Lammêgo Bulos
Título do texto:
Título da obra: Curso de Direito Constitucional
Ano: 2014
Pág. 420
Em suma, qualquer proposta de emenda tendente a
excluir os limites materiais (…) afigura-se inconstitucional, porquanto as
cláusulas pétreas são imprescindíveis
e insuperáveis.
Imprescindíveis porque simplificar as
normas que estatuem limites, outrora depositados pela própria manifestação
constituinte originária, é usurpar o caráter fundacional do poder criador da
constituição.
Insuperáveis porque alterar as
condições estabelecidas por um poder inicial, autônomo e incondicionado, a fim
de reformar limites explícitos à atividade derivada, é promover uma fraude à
constituição (a verfassungsbeseitigung,
dos alemães).
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