sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Tribunal: Tribunal da Relação do Porto

Relator: FERNANDO SAMÕES

Data: 17-12-2014

Local: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c004f16048a6ec7f80257dc800402f3b?OpenDocument&Highlight=0,compra,e,venda

I - Deve ser rejeitada de imediato a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com recurso a depoimentos prestados, quando o recorrente não observa algum dos ónus impostos pelo art.º 640.º, n.ºs 1 e 2, al. a) do NCPC, nas conclusões.
II - O mandato sem representação verifica-se quando o mandatário se obriga a praticar actos jurídicos, em seu nome, mas no interesse e por conta do mandante.
III - A compra e venda de veículo falsificado é nula por impossibilidade legal do objecto.

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