Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Relator: RODRIGUES PIRES
Data: 11-11-2014
Local: http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8ab4c580a4c0b7880257db2004ede37?OpenDocument&Highlight=0,compra,e,venda
I - Um contrato de compra e venda de café, em regime de exclusividade, celebrado entre uma empresa que se dedica à comercialização e distribuição deste produto e uma sociedade que explora um estabelecimento de café e que envolve também a concessão de um mútuo pela empresa vendedora à compradora, destinado este à aquisição de equipamentos para tal estabelecimento, configura-se como um contrato misto e complexo, que incorpora elementos próprios da compra e venda e também do empréstimo comercial, onde avulta e prevalece a celebração de um contrato de fornecimento.
II - Ocorrendo reembolso integral e antecipado da quantia mutuada por parte da compradora, tal não determina para ela a extinção da obrigação de adquirir, em exclusividade, café à empresa vendedora.
III - Porém, integralmente reembolsada a quantia mutuada não pode, verificando-se posterior incumprimento da obrigação de adquirir café, ser accionada cláusula penal que prevê indemnização fundada precisamente nesse mútuo.
IV - A aposição neste contrato de uma cláusula de exclusividade - e a sua manutenção após o pagamento integral da quantia mutuada – não constitui violação das regras de concorrência.
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