Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Relator: MARIA CLARA SOTTOMAYOR
Data: 25-02-2014
1.O princípio geral de boa fé tem relevância na
sua dupla dimensão objectiva e subjectiva, enquanto regra de conduta e
exigência de respeito mútuo e como interdição de enganar outrem ou de agir em
relação a outrem com a intenção de prejudicar.
2. A responsabilidade
pré-contratual abrange os danos, patrimoniais e não patrimoniais, provenientes
da violação de deveres de informação e de lealdade decorrentes do dever de boa
fé pré-negocial.
3. A indemnização por
danos não patrimoniais deve determinar-se, tendo em conta a gravidade da culpa
do autor do facto ilícito, a situação económica do lesante e do lesado, a
equidade e as circunstâncias do caso.
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