Tribunal: Supremo Tribunal de
Justiça
Relator: ALVES VELHO
Data: 16-09-2014
I - A relação locatícia estabelecida após a
constituição de hipoteca sobre o imóvel, objecto desse contrato, é inoponível
ao adquirente do mesmo, em venda executiva, caducando automaticamente por
efeito dessa alienação.
II - A manutenção da ocupação dum imóvel após a extinção, por caducidade, decorrente da venda judicial, do contrato de arrendamento que a titulava, constitui violação do direito de propriedade do adquirente, integrando acto ilícito, pressuposto da obrigação de indemnizar.
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