sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
696/11.8GAFAF.G1
Relator:ANA TEIXEIRA
Descritores:PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
COACÇÃO
FORMA
Nº do Documento:RG
Data do Acordão:26-01-2015
Votação:UNANIMIDADE
Texto Integral:S
Privacidade:1
Meio Processual:RECURSO PENAL
Decisão:CONCEDER PARCIAL PROVIMENTO
Sumário:I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do indivíduo, impede que os mesmos factos sejam julgados repetidamente, sendo indiferente que estes possam ser contemplados de distintos ângulos penais, formal e tecnicamente distintos.
II) Para estabelecer a identidade fáctica para efeito de aplicar a excepção de caso julgado não interessa que os mesmos factos tenham sido qualificados ou subsumidos a distintos tipos penais, nem importa tão pouco o grau de participação imputado ao sujeito.
III) In casu, os factos que consubstanciavam o crime de ofensa à integridade física (relativamente ao qual foi declarada a extinção do procedimento criminal), também preenchem o tipo de ilícito de coacção na forma tentada pelo qual o recorrente foi condenado.
IV) Significa isto que não ocorre qualquer violação do princípio ne bis in idem, já que o arguido não foi duplamente condenado ou julgado.

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