sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
93/10.2TAMDL-A.G1
Relator:ANTÓNIO CONDESSO
Descritores:PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento:RG
Data do Acordão:12-01-2015
Votação:UNANIMIDADE
Texto Integral:S
Privacidade:1
Meio Processual:RECURSO PENAL
Decisão:NEGADO PROVIMENTO
Sumário:No despacho que procedeu ao reexame dos pressupostos que sustentam a manutenção da medida de coacção previamente decretada, o dever de fundamentação reporta-se, simplesmente, ao objecto da decisão e não ao dever de fundamentação estabelecido no nº 6 do artº 194º, do CPP»

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