Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
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| Processo: |
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| Relator: | ANTÓNIO CONDESSO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 12-01-2015 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | No despacho que procedeu ao reexame dos pressupostos que sustentam a manutenção da medida de coacção previamente decretada, o dever de fundamentação reporta-se, simplesmente, ao objecto da decisão e não ao dever de fundamentação estabelecido no nº 6 do artº 194º, do CPP» |
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
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