sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
59/13.OGVCT .G1
Relator:TOMÉ BRANCO
Descritores:AMEAÇA
NATUREZA PÚBLICA
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento:RG
Data do Acordão:12-01-2015
Votação:UNANIMIDADE
Texto Integral:S
Privacidade:1
Meio Processual:RECURSO PENAL
Decisão:JULGADO PROCEDENTE
Sumário:O crime de ameaça agravado, p. e p. pelos artºs 153º, nº 1 e 155º, nº 1, al. a), ambos do Código Penal, passou, após a redacção da Lei nº 59/2007, de 04/09, a ter natureza pública.

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