Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
| |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | TOMÉ BRANCO | ||
| Descritores: | AMEAÇA NATUREZA PÚBLICA DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 12-01-2015 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | JULGADO PROCEDENTE | ||
| Sumário: | O crime de ameaça agravado, p. e p. pelos artºs 153º, nº 1 e 155º, nº 1, al. a), ambos do Código Penal, passou, após a redacção da Lei nº 59/2007, de 04/09, a ter natureza pública. |
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário