Título do Texto: OS EFEITOS DA INSOLVÊNCIA SOBRE OS NEGÓCIOS EM CURSO
Em especial os efeitos sobre o contrato de promessa
Autora: Ana Isabel Martins de Sousa Ribeiro
Ano: 2010
Uma outra questão que o CIRE não resolve de uma forma clara e inequívoca - e que está necessariamente associada à questão da aplicação do artigo 442.º do Código Civil - é a de se o crédito do promitente não insolvente pela recusa do cumprimento beneficia ou não do direito de retenção previsto no artigo 755.º n.º 1 alínea f) do Código Civil.
Pelas mesmas razões que já apontamos para defender a aplicação do artigo 442.º do Código Civil ao domínio insolvencial, defendemos também a aplicação do artigo 755.º n.º 1 alínea f), pelo que concluímos que o crédito de que o promitente comprador/não insolvente de um contrato de promessa sinalizado é titular face à recusa do cumprimento pelo administradorgoza daquele direito de retenção, o qual deverá ser invocado em sede de reclamação de créditos.
Local: http://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/63909/2/Os%20efeitos%20da%20insolvncia%20sobre%20os%20negcios%20em%20curso%20em%20especial%20os%20efeitos%20sobre%20o%20contrato%20de%20promessa.pdf
págs. 52 e 53
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