sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
40/14.2PFBRG.G1
Relator:FERNANDO MONTERROSO
Descritores:PROVA DOCUMENTAL
ABALROAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
RECURSO
Nº do Documento:RG
Data do Acordão:26-01-2015
Votação:UNANIMIDADE
Texto Integral:S
Privacidade:1
Meio Processual:RECURSO PENAL
Decisão:NEGADO PROVIMENTO
Sumário:I) Em processo penal, os documentos têm de ser juntos no decurso do inquérito ou da instrução e, não sendo isso possível, até ao encerramento da audiência - artº 165º, nº 1, do CPP. Nunca já na fase de recurso.
II) É que os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas e não criar novas decisões sobre matérias ou questões novas que não foram, nem podiam ter sido, conhecidas pelo tribunal recorrido.
III) consequentemente, não pode ser considerado o conteúdo do documento que o recorrente juntou com a motivação de recurso, para demonstrar que está internado na Casa de Saúde.

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