Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
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| Processo: |
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| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL ABALROAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 26-01-2015 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | I) Em processo penal, os documentos têm de ser juntos no decurso do inquérito ou da instrução e, não sendo isso possível, até ao encerramento da audiência - artº 165º, nº 1, do CPP. Nunca já na fase de recurso. II) É que os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas e não criar novas decisões sobre matérias ou questões novas que não foram, nem podiam ter sido, conhecidas pelo tribunal recorrido. III) consequentemente, não pode ser considerado o conteúdo do documento que o recorrente juntou com a motivação de recurso, para demonstrar que está internado na Casa de Saúde. |
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
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