sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
81/11.1TBMSF.G1
Relator:ESPINHEIRA BALTAR
Descritores:IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PREJUÍZO
MÁ FÉ
Nº do Documento:RG
Data do Acordão:17-12-2014
Votação:UNANIMIDADE
Texto Integral:S
Privacidade:1
Meio Processual:APELAÇÃO
Decisão:IMPROCEDENTE
Indicações Eventuais:2ª SECÇÃO CÍVEL
Sumário:1. A nulidade prevista no artigo 615 n.º 1 al. c) do CPC pressupõe um vício intrínseco da decisão traduzido na violação das regras da lógica, o que não se verifica no caso em apreço.
2. Para efeitos do disposto no artigo 610 n.º 1 al. b) do C.Civil, o prejuízo deve ser analisado numa perspectiva prática de impossibilidade ou agravamento desta na satisfação do crédito por parte do credor. 
3. A má fé referida no artigo 612 n.º 2 do C.Civil basta-se com a percepção do prejuízo pelos intervenientes no acto, não sendo necessária a intenção de o causar.

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