Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
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| Processo: |
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| Relator: | ESPINHEIRA BALTAR | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PREJUÍZO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 17-12-2014 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Indicações Eventuais: | 2ª SECÇÃO CÍVEL | ||
| Sumário: | 1. A nulidade prevista no artigo 615 n.º 1 al. c) do CPC pressupõe um vício intrínseco da decisão traduzido na violação das regras da lógica, o que não se verifica no caso em apreço. 2. Para efeitos do disposto no artigo 610 n.º 1 al. b) do C.Civil, o prejuízo deve ser analisado numa perspectiva prática de impossibilidade ou agravamento desta na satisfação do crédito por parte do credor. 3. A má fé referida no artigo 612 n.º 2 do C.Civil basta-se com a percepção do prejuízo pelos intervenientes no acto, não sendo necessária a intenção de o causar. |
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
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