domingo, 8 de fevereiro de 2015

Autor: Pedro Romano Martinez

Direito dos Seguros (eBook)

Ano: 2011

 O facto de o Estado «assegurar» uma indemnização às pessoas que sofrem danos ocasionados por produtos adquiridos e que não possam, segundo as regras do Código Civil (arts. 483.º e ss.), exigir a reparação, não transforma o regime da responsabilidade civil em direito público. O contrário seria admitir que todas as normas imperativas, mesmo as que constem do Código Civil, seriam de direito público. Deste modo, ainda que haja intervenção estadual – tanto por via legislativa como através do Instituto de Seguros de Portugal –, as relações jurídicas de seguros integram-se no âmbito do direito privado.

págs. 19 e 20

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