Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
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| Processo: |
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| Relator: | JOÃO LEE FERREIRA | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE OMISSÃO FACTOS ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 12-01-2015 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | JULGADO PROCEDENTE | ||
| Sumário: | 1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode praticar o crime p. e p no artº 348º, nº 1, al. b), do CP, quem reúna as condições reais de não omitir essa conduta e de cumprir a ordem. 2. Não constando da acusação pública factos ou eventos da vida real que, pelo menos de uma forma implícita, permitam com segurança concluir que o arguido tinha em seu poder ou dispunha do acesso aos documentos que devia entregar, impõe-se a absolvição da recorrente do ilícito em causa. |
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
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