sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
2162/12.5TABRG .G2
Relator:JOÃO LEE FERREIRA
Descritores:DESOBEDIÊNCIA
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
OMISSÃO
FACTOS
ACUSAÇÃO
Nº do Documento:RG
Data do Acordão:12-01-2015
Votação:UNANIMIDADE
Texto Integral:S
Privacidade:1
Meio Processual:RECURSO PENAL
Decisão:JULGADO PROCEDENTE
Sumário:1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode praticar o crime p. e p no artº 348º, nº 1, al. b), do CP, quem reúna as condições reais de não omitir essa conduta e de cumprir a ordem.
2. Não constando da acusação pública factos ou eventos da vida real que, pelo menos de uma forma implícita, permitam com segurança concluir que o arguido tinha em seu poder ou dispunha do acesso aos documentos que devia entregar, impõe-se a absolvição da recorrente do ilícito em causa.

Sem comentários:

Enviar um comentário