Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
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| Processo: |
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| Relator: | FILIPE CAROÇO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA ACÇÃO DECLARATIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 17-12-2014 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROCEDENTE | ||
| Indicações Eventuais: | 2ª SECÇÃO CÍVEL | ||
| Sumário: | Transitada em julgado a sentença que declarou a insolvência, declarou aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno e ordenou a notificação dos credores para reclamarem os seus créditos, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a ação declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do seu crédito, devendo ser extinta por inutilidade superveniente da lide. |
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
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