sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
4328/09.6TBSTS.G1
Relator:FILIPE CAROÇO
Descritores:DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
ACÇÃO DECLARATIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR
Nº do Documento:RG
Data do Acordão:17-12-2014
Votação:UNANIMIDADE
Texto Integral:S
Privacidade:1
Meio Processual:APELAÇÃO
Decisão:PROCEDENTE
Indicações Eventuais:2ª SECÇÃO CÍVEL
Sumário:Transitada em julgado a sentença que declarou a insolvência, declarou aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno e ordenou a notificação dos credores para reclamarem os seus créditos, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a ação declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do seu crédito, devendo ser extinta por inutilidade superveniente da lide.

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